LGPD · ANPD · Segurança da informação
A LGPD exigesegurança técnica.E exige provar.
A lei não cita marcas nem ferramentas. Ela exige medidas técnicas aptas a proteger dados pessoais e, se houver incidente, uma comunicação detalhada à ANPD em três dias úteis.
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Resposta rápida
Atualizado em 15 de outubro de 2026
A LGPD (art. 46) obriga empresas a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger dados pessoais. Pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024, incidentes com risco relevante devem ser comunicados à ANPD em 3 dias úteis, informando a causa principal, os dados afetados e as medidas técnicas adotadas antes e depois. O registro do incidente deve ser guardado por 5 anos. Proteção de endpoints com EDR é o que permite responder a essas perguntas com evidência.
01 / O que a norma diz
Obrigações de segurança, em linguagem direta
| Norma | O que exige | Onde a proteção ajuda |
|---|---|---|
| LGPD, art. 46 | Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados de acessos não autorizados e de incidentes | Antimalware, anti-ransomware, controle de dispositivos, console central |
| LGPD, art. 48 | Comunicar à ANPD e aos titulares incidentes que possam causar risco ou dano relevante | Detecção rápida e registro do que aconteceu |
| Res. ANPD 15/2024, art. 5º | Risco relevante inclui dados sensíveis, financeiros, de autenticação, sob sigilo legal ou profissional e em larga escala | Saber quais máquinas e dados foram tocados |
| Res. ANPD 15/2024, art. 6º | Comunicação em 3 dias úteis, com causa principal, data, dados afetados e medidas técnicas antes e depois | EDR: linha do tempo e causa-raiz do incidente |
| Res. ANPD 15/2024, art. 10 | Registro de todo incidente, inclusive os não comunicados, por no mínimo 5 anos | Relatórios e histórico do console |
| LGPD, art. 52 | Sanções que incluem multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração | Demonstrar diligência reduz o risco |
Resumo informativo. Não substitui orientação jurídica: a conformidade depende do conjunto de processos da empresa, não só de uma ferramenta.
02 / O que a ANPD pede numa comunicação
Perguntas que você precisa responder em 3 dias úteis
Itens do art. 6º, §2º da Resolução CD/ANPD nº 15/2024. Sem registro técnico, vários deles ficam sem resposta.
- 01
Qual foi a causa principal?
Descrição do incidente e da causa, quando possível identificá-la.
- 02
Quando aconteceu?
Data da ocorrência, quando possível determiná-la, e a data em que a empresa soube.
- 03
Que dados foram afetados?
Natureza e categoria dos dados pessoais e número de titulares.
- 04
Que medidas existiam?
Medidas técnicas e de segurança adotadas antes e depois do incidente.
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03 / Controles técnicos
O que a Bitdefender entrega para a adequação
- Proteção de estações e servidores gerenciada num console central
- Mitigação de ransomware com restauração de arquivos
- Controle de dispositivos USB para limitar vazamentos
- Bloqueio de phishing e de sites maliciosos
- Relatórios de proteção e de riscos do ambiente
- EDR com linha do tempo e causa-raiz (versão Enterprise)
- Criptografia de disco (módulo adicional) para notebooks
- Registro de incidentes para guardar pelo prazo exigido
Pequena empresa também?
Agentes de tratamento de pequeno porte têm regras simplificadas (Res. CD/ANPD nº 2/2022), mas continuam obrigados a adotar medidas de segurança e a comunicar incidentes relevantes.
04 / Continue lendo
Por setor
- Escritórios de contabilidadeProteção de dados fiscais e sigilosos de clientes, LGPD e comunicação de incidentes à ANPD.
- Escritórios de advocaciaSigilo profissional, LGPD e evidência de incidentes com EDR para escritórios de advocacia.
- Clínicas e saúdeDados de saúde são dados sensíveis na LGPD: proteção de prontuários, estações e servidores.
- LGPD e antivírus corporativo: o que a lei exige de segurançaA LGPD não cita ferramentas, mas exige medidas técnicas e comunicação de incidentes em 3 dias úteis. Veja o que isso significa na prática.
05 / Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
A LGPD obriga a ter antivírus?
A LGPD não cita ferramentas. O art. 46 exige medidas técnicas aptas a proteger os dados. Na prática, proteção de endpoints gerenciada é uma das medidas básicas que a própria ANPD recomenda no guia para pequenos agentes.
Qual o prazo para comunicar um incidente à ANPD?
Três dias úteis a partir do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 6º). As informações podem ser complementadas em até 20 dias úteis.
Todo incidente precisa ser comunicado?
Precisa ser comunicado o que puder causar risco ou dano relevante aos titulares. Mas todo incidente, comunicado ou não, deve ser registrado e guardado por no mínimo 5 anos.
Ter Bitdefender garante conformidade com a LGPD?
Não. Nenhuma ferramenta garante conformidade sozinha. A Bitdefender entrega controles técnicos e evidências; a conformidade depende também de processos, contratos e governança.
Quem deve fazer a comunicação à ANPD?
O controlador, por meio do encarregado (DPO) ou de quem o represente, pelo formulário eletrônico oficial da ANPD.
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Fontes
Revisado em 15 de outubro de 2026
- [1]Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Presidência da República
- [2]Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança — Diário Oficial da União / ANPD, 26/04/2024
- [3]Resolução CD/ANPD nº 2/2022 — Regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte — ANPD, 27/01/2022
- [4]Guia orientativo — Segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte — ANPD
