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LGPD · ANPD · Segurança da informação

A LGPD exigesegurança técnica.E exige provar.

A lei não cita marcas nem ferramentas. Ela exige medidas técnicas aptas a proteger dados pessoais e, se houver incidente, uma comunicação detalhada à ANPD em três dias úteis.

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Resposta rápida

Atualizado em 15 de outubro de 2026

A LGPD (art. 46) obriga empresas a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger dados pessoais. Pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024, incidentes com risco relevante devem ser comunicados à ANPD em 3 dias úteis, informando a causa principal, os dados afetados e as medidas técnicas adotadas antes e depois. O registro do incidente deve ser guardado por 5 anos. Proteção de endpoints com EDR é o que permite responder a essas perguntas com evidência.

01 / O que a norma diz

Obrigações de segurança, em linguagem direta

NormaO que exigeOnde a proteção ajuda
LGPD, art. 46Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados de acessos não autorizados e de incidentesAntimalware, anti-ransomware, controle de dispositivos, console central
LGPD, art. 48Comunicar à ANPD e aos titulares incidentes que possam causar risco ou dano relevanteDetecção rápida e registro do que aconteceu
Res. ANPD 15/2024, art. 5ºRisco relevante inclui dados sensíveis, financeiros, de autenticação, sob sigilo legal ou profissional e em larga escalaSaber quais máquinas e dados foram tocados
Res. ANPD 15/2024, art. 6ºComunicação em 3 dias úteis, com causa principal, data, dados afetados e medidas técnicas antes e depoisEDR: linha do tempo e causa-raiz do incidente
Res. ANPD 15/2024, art. 10Registro de todo incidente, inclusive os não comunicados, por no mínimo 5 anosRelatórios e histórico do console
LGPD, art. 52Sanções que incluem multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infraçãoDemonstrar diligência reduz o risco

Resumo informativo. Não substitui orientação jurídica: a conformidade depende do conjunto de processos da empresa, não só de uma ferramenta.

02 / O que a ANPD pede numa comunicação

Perguntas que você precisa responder em 3 dias úteis

Itens do art. 6º, §2º da Resolução CD/ANPD nº 15/2024. Sem registro técnico, vários deles ficam sem resposta.

  1. 01

    Qual foi a causa principal?

    Descrição do incidente e da causa, quando possível identificá-la.

  2. 02

    Quando aconteceu?

    Data da ocorrência, quando possível determiná-la, e a data em que a empresa soube.

  3. 03

    Que dados foram afetados?

    Natureza e categoria dos dados pessoais e número de titulares.

  4. 04

    Que medidas existiam?

    Medidas técnicas e de segurança adotadas antes e depois do incidente.

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03 / Controles técnicos

O que a Bitdefender entrega para a adequação

  • Proteção de estações e servidores gerenciada num console central
  • Mitigação de ransomware com restauração de arquivos
  • Controle de dispositivos USB para limitar vazamentos
  • Bloqueio de phishing e de sites maliciosos
  • Relatórios de proteção e de riscos do ambiente
  • EDR com linha do tempo e causa-raiz (versão Enterprise)
  • Criptografia de disco (módulo adicional) para notebooks
  • Registro de incidentes para guardar pelo prazo exigido

Pequena empresa também?

Agentes de tratamento de pequeno porte têm regras simplificadas (Res. CD/ANPD nº 2/2022), mas continuam obrigados a adotar medidas de segurança e a comunicar incidentes relevantes.

05 / Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

A LGPD obriga a ter antivírus?

A LGPD não cita ferramentas. O art. 46 exige medidas técnicas aptas a proteger os dados. Na prática, proteção de endpoints gerenciada é uma das medidas básicas que a própria ANPD recomenda no guia para pequenos agentes.

Qual o prazo para comunicar um incidente à ANPD?

Três dias úteis a partir do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 6º). As informações podem ser complementadas em até 20 dias úteis.

Todo incidente precisa ser comunicado?

Precisa ser comunicado o que puder causar risco ou dano relevante aos titulares. Mas todo incidente, comunicado ou não, deve ser registrado e guardado por no mínimo 5 anos.

Ter Bitdefender garante conformidade com a LGPD?

Não. Nenhuma ferramenta garante conformidade sozinha. A Bitdefender entrega controles técnicos e evidências; a conformidade depende também de processos, contratos e governança.

Quem deve fazer a comunicação à ANPD?

O controlador, por meio do encarregado (DPO) ou de quem o represente, pelo formulário eletrônico oficial da ANPD.

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