Pular para o conteúdo

Segurança por setor · Instituições de pagamento

A política de segurança cibernética é exigência e precisa de controles.

Instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de valores, corretoras de câmbio e prestadoras de serviços de ativos virtuais precisam manter uma política de segurança cibernética aprovada pela administração, com controles mínimos definidos pelo Banco Central. Nas estações e servidores, parte desses controles é proteção de endpoint.

  • BitdefenderBitdefenderParceiro oficial
  • Microsoft Partner

Resposta rápida

Atualizado em 01 de novembro de 2026

A Resolução BCB nº 85/2021, com as alterações das Resoluções BCB 368/2024, 538/2025 e 552/2026, obriga instituições de pagamento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas pelo Banco Central a manter uma política de segurança cibernética aprovada pelo conselho de administração ou pela diretoria, um plano de resposta a incidentes e um diretor responsável, com relatório anual. A lista de controles mínimos tem 14 itens, entre eles proteção contra malware, detecção de intrusão, avaliação e correção de vulnerabilidades, controles de acesso com múltiplos fatores no acesso externo, proteção de rede e cópias de segurança, além de teste de intrusão independente ao menos uma vez por ano. A Codlinx, Parceira Oficial Bitdefender, entrega a proteção de endpoint e a evidência dela; política, governança, teste de intrusão, firewall, segmentação e backup ficam com a instituição e com outros fornecedores.

01 / O que a norma pede

Política, plano, responsável, relatório anual e testes

A Resolução BCB 85 organiza a segurança cibernética em entregas que a instituição precisa manter, documentar e deixar à disposição do Banco Central por cinco anos.

  1. 01

    Política de segurança cibernética

    Aprovada pelo conselho de administração ou, se não houver, pela diretoria, documentada e revisada ao menos uma vez por ano, proporcional ao porte, ao perfil de risco e à sensibilidade dos dados. Um resumo das linhas gerais é divulgado ao público.

  2. 02

    Plano de ação e resposta a incidentes

    Define rotinas, procedimentos, controles e tecnologias de prevenção e resposta, e a área que registra os incidentes relevantes.

  3. 03

    Diretor responsável

    A instituição designa um diretor pela política e pela execução do plano. A função pode ser acumulada, desde que não gere conflito de interesses.

  4. 04

    Relatório anual

    Com data-base de 31 de dezembro, é submetido ao comitê de risco (quando existir) e apresentado ao conselho de administração ou à diretoria até 31 de março. Traz a efetividade das ações, os incidentes relevantes, os testes de continuidade e os resultados dos testes de intrusão e das análises de vulnerabilidades, com os planos de correção.

  5. 05

    Teste de intrusão independente

    Ao menos uma vez por ano, por pessoa ou empresa especializada contratada para isso, sem prejuízo de testes da equipe própria, com resultados e planos de correção documentados.

02 / Controles mínimos

Os 14 controles do art. 3º, § 2º (agrupados) e o que a Codlinx cobre

A lista de controles mínimos da política tem 14 itens. A coluna da direita mostra, sem rodeios, o que está no portfólio da Codlinx e o que fica com outros fornecedores.

Controle da normaOnde a Codlinx entra
Proteção contra softwares maliciososGravityZone em estações e servidores, com anti-ransomware
Prevenção e detecção de intrusãoEDR (versão Enterprise) e Network Attack Defense; MDR para quem não tem equipe de monitoramento
Avaliação e correção de vulnerabilidadesEndpoint Risk Analytics e Patch Management (módulo à parte) nas estações; teste de intrusão e varredura de rede são indicados a parceiros
Perfis de configuração segura e correções regularesPolíticas do console e Patch Management (módulo à parte); gestão do ciclo de vida dos ativos é da instituição
CriptografiaFull Disk Encryption (módulo à parte) em estações e notebooks
Autenticação e controles de acesso (múltiplos fatores no acesso externo)MFA no Microsoft 365; controle de acesso à rede e revisão de permissões de terceiros são da instituição
RastreabilidadeLinha do tempo de eventos do EDR nos endpoints; trilhas de transação ficam nos sistemas da instituição
Prevenção de vazamento de informaçõesControle de dispositivos e criptografia reduzem a saída por mídias; DLP de rede é indicado a parceiros
Cópias de segurançaOrientação; a solução de backup é indicada a parceiros
Proteção da rede (segmentação, firewall, monitoramento de conexões)Indicado a parceiros; o EDR ajuda a enxergar conexões suspeitas a partir dos endpoints
Gestão de certificados digitais e integração de sistemas por interfaces eletrônicasFora do portfólio: indicado a parceiros
Ações de inteligência no ambiente cibernético (incluindo Deep Web e Dark Web)Fora do portfólio: indicado a parceiros

Fonte: Resolução BCB 85/2021 com a redação dada pela Resolução BCB 538/2025 (art. 3º, § 2º, e §§ 7º a 12; adequação até 1º/03/2026). Quem escolhe os controles e responde por eles é a instituição.

Instituições de pagamento

A política de segurança cibernética da sua instituição tem evidência?

Diagnóstico gratuito, sem compromisso. Retorno em até 24 horas úteis.

03 / Pix, STR e terceiros

Requisitos adicionais e a norma sobre quem presta serviço

  1. 01

    Rede do Sistema Financeiro Nacional

    O art. 3º-A exige, na comunicação eletrônica de dados na RSFN, múltiplos fatores de autenticação no acesso administrativo aos ambientes Pix e STR, isolamento físico e lógico desses ambientes, controle de credenciais e certificados e proibição de acesso de prestadores às chaves privadas usadas na assinatura de mensagens.

  2. 02

    Contratação de nuvem e processamento

    Antes de contratar serviços relevantes, a instituição verifica a capacidade do prestador, documenta a verificação e comunica a contratação ao Banco Central até dez dias depois. O serviço prestado para a RSFN é considerado relevante (art. 22-B).

  3. 03

    A Codlinx como prestadora

    Quem presta serviço de TI a uma instituição regulada entra nesse escopo: por isso a Codlinx documenta o que entrega e o que fica fora, e não acessa chaves privadas de certificados da instituição.

04 / Por onde começar

Quatro passos para o endpoint

  1. ETAPA 01

    Inventariar

    Liste estações, notebooks, servidores (Windows e Linux), sistemas e prestadores com acesso.

    Passo 1

  2. ETAPA 02

    Cobrir tudo

    Proteja todos os equipamentos com gestão central, de modo que haja evidência de cobertura e de atualização.

    Passo 2

  3. ETAPA 03

    Fechar lacunas de acesso e de correção

    MFA nos acessos externos e administrativos, revisão de quem acessa o quê e aplicação regular de correções.

    Passo 3

  4. ETAPA 04

    Guardar as evidências

    Relatórios do console e registros de incidentes alimentam o relatório anual e a auditoria, e ficam à disposição do Banco Central por cinco anos.

    Passo 4

O que fica fora do portfólio da Codlinx

Política de segurança cibernética, governança e diretor responsável, teste de intrusão independente, firewall e segmentação de rede, gestão de certificados digitais e ambientes Pix e STR, backup e recuperação, inteligência de ameaças e parecer jurídico não fazem parte do que a Codlinx entrega hoje. Indicamos parceiros. A norma é alterada de tempos em tempos: a instituição deve conferir a versão vigente no Banco Central.

Pronto para o próximo passo?

A política de segurança cibernética da sua instituição tem evidência?

Diagnóstico gratuito, sem compromisso. Retorno em até 24 horas úteis.

06 / Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

A Resolução BCB 85 vale para instituições de pagamento?

Sim. Pelo art. 1º, com a redação da Resolução BCB 552/2026, ela vale para instituições de pagamento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

E as cooperativas de crédito e os bancos?

Seguem a Resolução CMN 4.893/2021, com os mesmos controles mínimos desde a Resolução CMN 5.274/2025. A página de cooperativas de crédito detalha essa norma.

A norma obriga a ter antivírus ou EDR?

A norma pede proteção contra softwares maliciosos e mecanismos de prevenção e detecção de intrusão entre os controles mínimos, sem citar uma ferramenta. A escolha é da instituição. O EDR é uma forma de atender à detecção de intrusão e ajuda na rastreabilidade dos endpoints, e fica na versão Enterprise do GravityZone.

Teste de intrusão é obrigatório?

Sim. Com a Resolução BCB 538/2025 (art. 22-A), o teste de intrusão tem periodicidade mínima anual, é feito com independência por pessoa ou empresa especializada contratada para isso, e seus resultados e planos de correção são documentados. Não faz parte do portfólio da Codlinx: indicamos parceiros.

A Codlinx faz a política de segurança cibernética?

Não. A política, a governança e o diretor responsável são da instituição. A Codlinx entrega a proteção de endpoint e os relatórios do console, que servem de evidência.

Qual é o prazo do relatório anual?

O relatório tem data-base de 31 de dezembro, é submetido ao comitê de risco quando existir e apresentado ao conselho de administração ou à diretoria até 31 de março do ano seguinte.

Até quando as instituições tinham de se adequar às mudanças de 2025?

A Resolução BCB 538, de 18/12/2025, entrou em vigor na publicação e deu às instituições em funcionamento até 1º de março de 2026 para se adequar. Confira sempre a redação vigente no Banco Central, pois a norma pode mudar de novo.

A Codlinx atende instituições fora de Minas Gerais?

Sim. A Codlinx é de Belo Horizonte e atende em todo o Brasil, com implantação remota e piloto antes da troca completa. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 20h, com retorno em até 24 horas úteis.

Contato

Diagnóstico de segurança da instituição

Avaliamos estações, servidores, acessos e evidências frente à Resolução BCB 85, e indicamos a proteção certa. Sem custo, retorno em 24h úteis.

Telefone e WhatsApp
(31) 3191-0305
Atendimento
Segunda a sexta, 8h às 20h

A Codlinx Tecnologia Ltda usa seus dados para responder a este contato e enviar a proposta pedida. Enviaremos comunicações de marketing apenas se a opção acima ficar marcada; você pode desmarcá-la. Veja como tratamos seus dados na Política de Privacidade.

Diagnóstico gratuitoWhatsApp