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LGPD e compliance · 3 min de leitura

LGPD em condomínio: biometria, câmeras e o que o síndico faz

Biometria na portaria é dado sensível na LGPD. Veja o que o condomínio deve definir sobre câmeras, cadastros e segurança, e por onde o síndico começa.

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Condomínios tratam dados pessoais de moradores, visitantes e funcionários, e a LGPD vale para eles. A biometria da portaria é dado sensível (art. 5º, II) e exige base legal específica (art. 11); imagens de câmeras que identificam pessoas são dados pessoais. Cabe ao condomínio definir finalidade, acessos e prazo de guarda, proteger os computadores e o e-mail da administração (art. 46) e saber o que fazer num incidente (art. 48).

O síndico costuma pensar em segurança como portaria, câmera e portão. Só que o condomínio também guarda uma lista de moradores com CPF, telefone e situação de pagamento, o registro de quem entra e sai, a folha dos funcionários e, em muitos casos, biometria. Tudo isso é dado pessoal, e a LGPD também vale para o condomínio.

Que dados o condomínio trata

  • Moradores e proprietários: nome, CPF, telefone, e-mail, unidade e inadimplência.
  • Visitantes e prestadores: documento, horários de entrada e saída, placa.
  • Biometria e imagem: digital, reconhecimento facial e gravações de câmeras.
  • Funcionários: folha, contratos e dados de saúde ocupacional.
  • Financeiro: boletos, contas bancárias e cobranças.

Biometria na portaria

A LGPD classifica o dado biométrico, quando vinculado a uma pessoa, como dado pessoal sensível (art. 5º, II). O tratamento de dado sensível só pode ocorrer nas hipóteses do art. 11, entre elas:

  • consentimento específico e destacado do titular, para finalidades específicas; ou
  • garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos do art. 9º.

Se a segunda hipótese serve para o controle de acesso físico de um prédio é uma questão para o jurídico. Na prática, vale seguir os princípios do art. 6º: finalidade clara, necessidade (o mínimo de dados para o objetivo) e segurança. Deixar uma alternativa de acesso, como tag ou senha, para quem não quer cadastrar a biometria reduz o risco de questionamento.

Câmeras

Imagem que permite identificar uma pessoa é dado pessoal (art. 5º, I). O condomínio deve definir e registrar:

  1. a finalidade das câmeras (segurança patrimonial);
  2. quem pode ver as gravações e como esse acesso é registrado;
  3. por quanto tempo as imagens são guardadas e como são apagadas;
  4. como o morador é informado (aviso nas áreas com câmera);
  5. como o equipamento é protegido: senha forte, firmware atualizado e rede separada, quando possível.

O dever de segurança

O art. 46 da LGPD manda os agentes de tratamento adotarem medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de perda, destruição ou alteração. Para a administração do condomínio, isso significa o básico bem-feito:

  • computadores protegidos com antivírus corporativo, anti-ransomware e atualizações em dia;
  • senha individual e segundo fator no e-mail da administração, para evitar que um golpe de phishing vire acesso ao cadastro;
  • backup dos arquivos de moradores, atas e financeiro, com teste de restauração;
  • acesso limitado: só quem precisa vê o cadastro, e prestadores não usam o computador da portaria;
  • pen drives controlados no computador da portaria;
  • contrato com a administradora que diga quem é controlador e operador e quais controles ela mantém.

A ANPD publicou um guia de segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte, com orientações práticas para quem não tem equipe de TI.

E se algo der errado

Se o incidente puder causar risco ou dano relevante aos titulares, a LGPD (art. 48) exige comunicar a ANPD e os titulares. Para incidentes com dados sensíveis, como biometria, a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixa o prazo de 3 dias úteis. Sem registro do que aconteceu, é difícil informar a causa e as medidas adotadas.

Onde a Codlinx entra

A Codlinx é Parceira Oficial Bitdefender e protege os computadores e servidores da administração do condomínio ou da administradora com licença por dispositivo; para administradoras maiores, o EDR registra o incidente. Câmeras, DVRs, catracas e interfones ficam fora do nosso portfólio: indicamos parceiros. Não prestamos consultoria jurídica, e o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 20h.

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01 / Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Condomínio precisa se adequar à LGPD?

Sim, no que trata dados pessoais de moradores, visitantes e funcionários. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 inclui entes privados despersonalizados entre os agentes de tratamento de pequeno porte, que têm regras simplificadas, mas o dever de segurança do art. 46 continua. Confirme o enquadramento com o jurídico.

Biometria e reconhecimento facial na portaria são permitidos?

A LGPD não proíbe, mas trata o dado biométrico como sensível (art. 5º, II) e só admite o tratamento nas hipóteses do art. 11, como o consentimento específico e destacado ou a prevenção à fraude na identificação e autenticação em sistemas eletrônicos. Se esta segunda hipótese cobre o acesso físico à portaria deve ser avaliado pelo jurídico. Por isso convém oferecer alternativa de acesso.

Imagens de câmeras são dados pessoais?

Quando permitem identificar uma pessoa, sim: dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). Defina a finalidade, quem pode ver as gravações, por quanto tempo são guardadas e como são protegidas.

Quem é o responsável pelos dados: o condomínio ou a administradora?

Depende do contrato e de quem decide sobre o tratamento. O contrato com a administradora deve dizer quem é controlador e quem é operador, quais medidas de segurança são exigidas e como incidentes são comunicados.

O que fazer se o computador da administração for infectado ou os dados vazarem?

Isole o computador, troque as senhas, restaure de backup e avalie se o incidente pode causar risco ou dano relevante aos titulares. Nesse caso, a LGPD (art. 48) exige comunicação à ANPD e aos titulares, e a Resolução ANPD nº 15/2024 fixa 3 dias úteis para incidentes com dados sensíveis.

Antivírus protege as câmeras e a catraca?

Não. Câmeras, DVRs, catracas e interfones são equipamentos de terceiros e, em geral, não aceitam agente de proteção. Troque senhas de fábrica, atualize o firmware e exija manutenção do fornecedor. O antivírus protege os computadores e o e-mail da administração.

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