LGPD e compliance · 3 min de leitura
LGPD em condomínio: biometria, câmeras e o que o síndico faz
Biometria na portaria é dado sensível na LGPD. Veja o que o condomínio deve definir sobre câmeras, cadastros e segurança, e por onde o síndico começa.
Por Jean Pierre · Publicado em
Resposta rápida
Condomínios tratam dados pessoais de moradores, visitantes e funcionários, e a LGPD vale para eles. A biometria da portaria é dado sensível (art. 5º, II) e exige base legal específica (art. 11); imagens de câmeras que identificam pessoas são dados pessoais. Cabe ao condomínio definir finalidade, acessos e prazo de guarda, proteger os computadores e o e-mail da administração (art. 46) e saber o que fazer num incidente (art. 48).
O síndico costuma pensar em segurança como portaria, câmera e portão. Só que o condomínio também guarda uma lista de moradores com CPF, telefone e situação de pagamento, o registro de quem entra e sai, a folha dos funcionários e, em muitos casos, biometria. Tudo isso é dado pessoal, e a LGPD também vale para o condomínio.
Que dados o condomínio trata
- Moradores e proprietários: nome, CPF, telefone, e-mail, unidade e inadimplência.
- Visitantes e prestadores: documento, horários de entrada e saída, placa.
- Biometria e imagem: digital, reconhecimento facial e gravações de câmeras.
- Funcionários: folha, contratos e dados de saúde ocupacional.
- Financeiro: boletos, contas bancárias e cobranças.
Biometria na portaria
A LGPD classifica o dado biométrico, quando vinculado a uma pessoa, como dado pessoal sensível (art. 5º, II). O tratamento de dado sensível só pode ocorrer nas hipóteses do art. 11, entre elas:
- consentimento específico e destacado do titular, para finalidades específicas; ou
- garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos do art. 9º.
Se a segunda hipótese serve para o controle de acesso físico de um prédio é uma questão para o jurídico. Na prática, vale seguir os princípios do art. 6º: finalidade clara, necessidade (o mínimo de dados para o objetivo) e segurança. Deixar uma alternativa de acesso, como tag ou senha, para quem não quer cadastrar a biometria reduz o risco de questionamento.
Câmeras
Imagem que permite identificar uma pessoa é dado pessoal (art. 5º, I). O condomínio deve definir e registrar:
- a finalidade das câmeras (segurança patrimonial);
- quem pode ver as gravações e como esse acesso é registrado;
- por quanto tempo as imagens são guardadas e como são apagadas;
- como o morador é informado (aviso nas áreas com câmera);
- como o equipamento é protegido: senha forte, firmware atualizado e rede separada, quando possível.
O dever de segurança
O art. 46 da LGPD manda os agentes de tratamento adotarem medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de perda, destruição ou alteração. Para a administração do condomínio, isso significa o básico bem-feito:
- computadores protegidos com antivírus corporativo, anti-ransomware e atualizações em dia;
- senha individual e segundo fator no e-mail da administração, para evitar que um golpe de phishing vire acesso ao cadastro;
- backup dos arquivos de moradores, atas e financeiro, com teste de restauração;
- acesso limitado: só quem precisa vê o cadastro, e prestadores não usam o computador da portaria;
- pen drives controlados no computador da portaria;
- contrato com a administradora que diga quem é controlador e operador e quais controles ela mantém.
A ANPD publicou um guia de segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte, com orientações práticas para quem não tem equipe de TI.
E se algo der errado
Se o incidente puder causar risco ou dano relevante aos titulares, a LGPD (art. 48) exige comunicar a ANPD e os titulares. Para incidentes com dados sensíveis, como biometria, a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 fixa o prazo de 3 dias úteis. Sem registro do que aconteceu, é difícil informar a causa e as medidas adotadas.
Onde a Codlinx entra
A Codlinx é Parceira Oficial Bitdefender e protege os computadores e servidores da administração do condomínio ou da administradora com licença por dispositivo; para administradoras maiores, o EDR registra o incidente. Câmeras, DVRs, catracas e interfones ficam fora do nosso portfólio: indicamos parceiros. Não prestamos consultoria jurídica, e o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 20h.
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