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Setores e normas · 5 min de leitura

Resolução CMN 4.893: segurança cibernética em cooperativas

O que a Resolução CMN 4.893 exige de cooperativas de crédito e instituições financeiras: política, plano, diretor, relatório anual e controles mínimos.

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Resposta rápida

A Resolução CMN 4.893/2021 obriga as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, cooperativas de crédito incluídas, a manter uma política de segurança cibernética aprovada pela diretoria, um plano de resposta a incidentes e um diretor responsável, com relatório anual. Desde a Resolução CMN 5.274/2025, a lista de controles mínimos tem 14 itens (proteção contra malware, detecção de intrusões, vulnerabilidades, controle de acesso com múltiplos fatores no acesso externo, proteção de rede, backup, entre outros) e o teste de intrusão independente passou a ser anual. O prazo de adequação foi 1º de março de 2026.

Cooperativas de crédito e demais instituições autorizadas pelo Banco Central têm uma obrigação própria de segurança cibernética: a Resolução CMN 4.893, de 2021. Este guia resume o que o texto pede, já com a redação dada pela Resolução CMN 5.274/2025 (texto oficial lido em 31/10/2026), e mostra onde a proteção de endpoint se encaixa.

A quem a norma se aplica

A resolução vale para as instituições financeiras e para as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Ficam fora as administradoras de consórcio, as instituições de pagamento, as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e as corretoras de câmbio; as três últimas seguem a Resolução BCB 85/2021, com os mesmos controles, e as administradoras de consórcio, a regulamentação própria do Banco Central. A norma ainda prevê o caso do sistema cooperativo de crédito, que pode adotar uma única política para o conjunto, desde que a opção seja formalizada em reunião da diretoria.

Isso significa que a cooperativa singular não precisa necessariamente escrever a política do zero, mas continua responsável por executá-la. A política deve ser proporcional ao porte, ao perfil de risco, ao modelo de negócio e à sensibilidade dos dados da instituição.

O que a instituição precisa manter

Há quatro entregas. A primeira é a política de segurança cibernética, aprovada pela diretoria e revisada ao menos uma vez por ano. A segunda é o plano de ação e de resposta a incidentes, que descreve rotinas, procedimentos, controles e tecnologias. A terceira é a designação de um diretor responsável pela política e pelo plano, função que pode ser acumulada se não houver conflito de interesses.

A quarta é o relatório anual sobre a implementação do plano, com data-base de 31 de dezembro e entrega à diretoria até 31 de março. O relatório traz a efetividade das ações, os incidentes relevantes do período e os resultados dos testes de continuidade. Além disso, a instituição divulga ao público um resumo da política.

Os controles mínimos

Desde a Resolução CMN 5.274/2025, o art. 3º, § 2º, lista 14 controles mínimos: autenticação, criptografia, prevenção e detecção de intrusão, prevenção de vazamentos, proteção contra softwares maliciosos, rastreabilidade, gestão de cópias de segurança, avaliação e correção de vulnerabilidades, controles de acesso, perfis de configuração segura, proteção da rede, gestão de certificados digitais, requisitos de segurança para integração de sistemas por interfaces eletrônicas e ações de inteligência, incluindo Deep Web e Dark Web.

Os parágrafos seguintes detalham o mínimo de cada um. O controle de acesso inclui múltiplos fatores de autenticação para o acesso à rede a partir de ambientes externos e revisão periódica das permissões de terceirizados. A proteção da rede inclui segmentação, firewall e monitoramento de conexões, especialmente à noite e em dias não úteis.

ControleOnde a proteção de endpoint ajuda
Proteção contra malwareAntivírus e anti-ransomware em estações e servidores
Detecção de intrusões e rastreabilidadeEDR, com a linha do tempo dos eventos nos endpoints
Vulnerabilidades e correçõesAnálise de risco e gestão de correções nos endpoints
CriptografiaCriptografia de disco em notebooks e estações
Vazamento de informaçõesControle de dispositivos (USB) e criptografia

Firewall, segmentação, backup, gestão de certificados, teste de intrusão e inteligência em Dark Web são controles de outras camadas e ficam fora do endpoint. Rastreabilidade de transações e trilhas de auditoria ficam nos sistemas da instituição.

O que mudou em 2025

A Resolução CMN 5.274, datada de 18/12/2025 e publicada em 22/12/2025, ampliou a lista de controles, detalhou o mínimo de cada um (§§ 7º a 12 do art. 3º) e criou o art. 3º-A, com requisitos adicionais para a comunicação na rede do sistema financeiro: múltiplos fatores no acesso administrativo ao Pix e ao STR, isolamento desses ambientes e proibição de acesso de prestadores às chaves privadas dos certificados.

O art. 22-A tornou obrigatório o teste de intrusão com periodicidade mínima anual, feito por pessoa ou empresa especializada contratada, e o relatório anual passou a trazer os resultados dos testes e das análises de vulnerabilidades, com os planos de correção. A norma entrou em vigor na publicação e deu às instituições em funcionamento até 1º de março de 2026 para se adequar. A justificativa está no voto do CMN.

Terceiros e nuvem

A resolução trata da contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem. Antes de contratar, a instituição precisa adotar práticas de governança proporcionais ao risco e verificar a capacidade do prestador de cumprir a lei, de dar acesso aos dados e de garantir confidencialidade, integridade, disponibilidade e recuperação.

O relatório e os documentos ficam à disposição do Banco Central por cinco anos. A política também deve prever os procedimentos e controles que prestadores com acesso a dados sensíveis têm que adotar, com nível de complexidade compatível com o da própria instituição. Por isso, quem presta serviço de TI a uma cooperativa deve documentar o que entrega e o que não entrega.

Por onde começar

Comece pelo inventário de estações, notebooks e servidores, e verifique se todos estão protegidos e gerenciados em um só lugar. Esse é o ponto em que a evidência para o relatório anual nasce.

Depois, avalie a versão de proteção, que depende de a cooperativa ter equipe para acompanhar alertas. A página para cooperativas de crédito mostra o que a Codlinx cobre e o que indica a parceiros, e o diagnóstico gratuito ajuda a mapear as lacunas.

01 / Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

A Resolução CMN 4.893 vale para cooperativas de crédito?

Sim. Ela se aplica às instituições financeiras e às demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e a norma prevê o caso do sistema cooperativo de crédito, que pode adotar uma política única. As instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio seguem a Resolução BCB 85/2021, que recebeu os mesmos controles pela Resolução BCB 538/2025.

Quem aprova a política de segurança cibernética?

A diretoria ou, na falta dela, a alta administração. A política e o plano de resposta a incidentes precisam ser documentados e revisados ao menos uma vez por ano.

A norma exige EDR?

Não cita ferramenta. Pede, entre os controles mínimos, proteção contra softwares maliciosos e prevenção e detecção de intrusões. O EDR é uma forma de atender, e a escolha é da instituição.

Teste de intrusão é obrigatório?

Sim. Pela redação da Resolução CMN 5.274/2025 (art. 22-A), o teste de intrusão tem periodicidade mínima anual, é feito com independência por pessoa ou empresa especializada contratada e tem resultados e planos de correção documentados, guardados por cinco anos. Não faz parte do portfólio da Codlinx: indicamos parceiros.

Qual é o prazo do relatório anual?

O relatório tem data-base de 31 de dezembro e deve ser apresentado ao comitê de risco, se houver, e à diretoria até 31 de março do ano seguinte.

Até quando as instituições tinham de se adequar às mudanças?

A Resolução CMN 5.274, de 18/12/2025, publicada no Diário Oficial de 22/12/2025, entrou em vigor na publicação e deu às instituições em funcionamento até 1º de março de 2026 para se adequar. Confira sempre a redação vigente no Banco Central, pois a norma pode mudar de novo.

A Codlinx faz a política de segurança?

Não. A Codlinx entrega a proteção de endpoint e os relatórios do console, que servem de evidência. Política, governança, teste de intrusão, firewall e backup ficam com a instituição e com outros fornecedores.

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