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LGPD e compliance · 4 min de leitura

Circular SUSEP 638: o que a seguradora exige dos fornecedores

A Circular SUSEP 638/2021 cobra das seguradoras controles de quem processa seus dados. Veja o que gerenciadoras de risco e corretoras devem preparar.

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Resposta rápida

A Circular SUSEP nº 638/2021 vale para seguradoras, previdência aberta, capitalização e resseguradores locais, e não para gerenciadoras de risco ou corretoras. Mas ela obriga a seguradora a exigir de quem processa ou armazena seus dados controles de segurança cibernética não inferiores aos dela, o que chega ao fornecedor por contrato. Quem presta esse tipo de serviço deve esperar pedido de política, segregação de dados, monitoramento, notificação de subcontratação, plano de saída e acesso da SUSEP.

Se a sua empresa presta serviço a uma seguradora, mesmo sem ser supervisionada pela SUSEP, é provável que ela já tenha pedido, ou vá pedir, evidências de segurança. A origem desse pedido costuma ser a Circular SUSEP nº 638/2021. Este texto resume o que ela diz, com base no texto publicado, e não substitui orientação jurídica.

A quem a circular se aplica

A circular dispõe sobre requisitos de segurança cibernética para sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, chamadas de "supervisionadas". Gerenciadoras de risco e corretoras não constam dessa lista. O efeito para elas vem da cadeia de contratação.

O que a seguradora deve fazer

  • Comunicar incidente relevante à SUSEP em até 5 dias úteis a partir do conhecimento, detalhando a extensão do dano e as ações em curso (art. 8º).
  • Elaborar relatório anual sobre prevenção e tratamento de incidentes (art. 9º).
  • Ao terceirizar processamento e armazenamento de dados, ter governança para monitorar o serviço e certificar-se de que o prestador cumpre o art. 11 (art. 10). Na redação original, nos serviços relevantes a seguradora também devia informar a SUSEP em até 30 dias após o contrato; a Resolução Susep nº 90/2026 trocou esse dever por outro (ver abaixo).

O que ela exige do fornecedor (art. 11)

A seguradora deve exigir que o prestador de processamento e armazenamento de dados:

  1. observe a lei e a regulamentação em vigor;
  2. disponibilize informações e recursos de gestão para a seguradora monitorar o serviço;
  3. tenha processos, procedimentos e controles de segurança cibernética não inferiores aos da própria seguradora para o mesmo grau de sensibilidade;
  4. segregue os dados da seguradora e de seus clientes dos dados dos demais clientes;
  5. notifique a seguradora sobre a subcontratação de serviços relevantes;
  6. em caso de fim do contrato, transfira os dados ao novo prestador ou à seguradora e só então os exclua, após a confirmação da integridade e disponibilidade;
  7. não crie embaraço à atuação da SUSEP, garantindo a ela acesso de consulta aos dados e às informações do contrato, quando solicitado.

Nos serviços relevantes, a seguradora ainda deve recorrer a certificação independente do serviço ou a diligências prévias (§ 1º), e os contratos, exceto os de adesão, devem prever essas exigências de forma expressa (§ 4º).

Como se preparar como fornecedor

  • Tenha uma política de segurança escrita e a mostre quando pedirem.
  • Comprove a segregação dos dados de cada cliente (separação lógica de bases, acessos e backups).
  • Controle acessos: individual, com segundo fator para acessos administrativos, e revisão periódica.
  • Proteja estações e servidores com antivírus corporativo, anti-ransomware e gestão central; um EDR guarda o registro para investigar e comprovar o que ocorreu.
  • Faça backup testado e defina como devolver e excluir os dados no fim do contrato.
  • Mapeie subcontratados (nuvem, APIs, fornecedores de consulta) para poder avisar a seguradora.
  • Combine prazos de aviso: se a seguradora tem 5 dias úteis para a SUSEP, o contrato deve exigir que você avise bem antes. Na LGPD, incidente com risco relevante aos titulares, como os que envolvem dados sensíveis, é comunicado à ANPD em 3 dias úteis.

Dados de motoristas e biometria

Gerenciadoras de risco no transporte tratam CPF, CNH, histórico e, às vezes, biometria. O dado biométrico vinculado a uma pessoa é sensível na LGPD (art. 5º, II) e exige base legal específica (art. 11), além das medidas de segurança do art. 46. É mais um motivo para provar controles à seguradora.

Onde a Codlinx entra

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A circular foi alterada em 2026

A Resolução Susep nº 90, de 18/08/2026 (DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 33, em vigor desde a publicação) deu nova redação ao inciso III do art. 10. Em vez de informar a SUSEP, em até 30 dias, sobre cada contrato relevante de terceirização, a seguradora deve assegurar que os contratos, incluindo alterações e aditivos, estejam acessíveis quando a SUSEP solicitar. O parágrafo único acrescenta que isso inclui manter arquivados e apresentar à SUSEP, sempre que pedidos, as informações e os documentos necessários à avaliação do serviço, dos riscos envolvidos e da conformidade com a regulamentação.

Para o fornecedor, a consequência prática é esperar pedidos de cópia do contrato, dos aditivos e de evidências dos controles, e conseguir entregá-los rápido. Os demais pontos deste texto seguem a redação original da circular; confira a versão consolidada no site da SUSEP antes de assumir uma obrigação.

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01 / Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

A Circular SUSEP 638 vale para gerenciadoras de risco e corretoras?

Não diretamente. O art. 1º a dirige a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. Mas quem presta serviços de processamento e armazenamento de dados a uma supervisionada pode receber as exigências do art. 11 por contrato.

O que é um serviço relevante de processamento e armazenamento de dados?

A circular o define como o que trata ou armazena dados relevantes, ou o que suporta atividades que a própria seguradora considera essenciais para a continuidade do negócio. A classificação é feita pela seguradora, conforme a sua política.

Quanto tempo a seguradora tem para comunicar um incidente à SUSEP?

Cinco dias úteis a partir do conhecimento do evento (art. 8º). Por isso o contrato com o fornecedor deve prever prazo curto para ele avisar a seguradora.

A seguradora pode exigir certificação do fornecedor?

Para serviços relevantes, a seguradora deve exigir certificação do serviço concedida por instituição independente ou realizar diligências prévias (due diligence), pelo menos um dos dois (art. 11, § 1º).

Preciso de EDR para atender a seguradora?

A circular não cita EDR nem fabricante. Ela pede controles não inferiores aos da seguradora, e muitos questionários cobram detecção e resposta a incidentes. Um EDR gera o registro do que aconteceu, que sustenta o aviso à seguradora e à ANPD.

A norma foi alterada desde 2021?

Sim. A Resolução Susep nº 90, de 18/08/2026 (DOU de 20/08/2026), mudou o inciso III do art. 10: em vez de informar cada contrato relevante de terceirização à SUSEP em 30 dias, a seguradora deve assegurar que contratos, aditivos e os documentos necessários à avaliação do serviço, dos riscos e da conformidade estejam acessíveis quando a SUSEP pedir. Confira a versão consolidada e revise o contrato com o jurídico.

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